quarta-feira, 19 de setembro de 2012


Agente de Apoio Socioeducativo (Masculino)
Sumária: companhar a rotina diária do adolescente, tanto no que se refere a sua higienização, alimentação, saúde, quanto a conservação das condições ambientais adequadas ao desenvolvimento das atividades educacionais. Participar do processo de recepção/ acolhimento dos adolescentes desde sua chegada à desinternação, orientando-os quanto as normas disciplinares e de convivência dos Centros de Atendimento. Acompanhar os adolescentes em transferências, audiências, atendimento médico/ hospitalar, atividades sociais autorizadas, entre outras. Garantir as condições ideais de segurança e proteção dos profissionais e adolescentes de forma ininterrupta, de acordo com o artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, através de acompanhamento, observação e contenção, quando necessário, visando evitar tentativas de fuga individuais ou coletivas e movimentos de indisciplina. Atuar de maneira pró-ativa perante o trabalho, buscando atitudes voltadas para a aplicação das medidas socioeducativas. Tomar ciência da situação do Centro de Atendimento, através da leitura do livro de ocorrência, da comunicação com os demais agentes na rendição do posto e com o Coordenador de Equipe. Proceder, obrigatoriamente, à contagem dos adolescentes em toda passagem de plantão. Atender criteriosamente a designação de postos de serviço, respondendo pelo cumprimento das atribuições pertinentes aos postos em que for escalado. Cumprir o horário de escala com assiduidade e somente ausentar-se do posto após receber rendição e ou mediante autorização do superior imediato. Realizar, quando determinado, revista nas instalações físicas do Centro de Atendimento. Solicitar ao superior imediato a realização de revista no Centro de Atendimento quando observar razões fundamentadas para tal. Acompanhar e auxiliar no desenvolvimento das atividades educacionais quer nas dependências internas ou externas do Centro de Atendimento. Zelar pelo uso adequado dos materiais em geral e dos recursos utilizados nas atividades educativas, bem como da preservação predial. Participar do processo de planejamento e organização das festividades, eventos e atividades desenvolvidas pelos Centros de Atendimento. Participar da segurança externa nas perimetrais e portarias dos Centros de Atendimento, zelando pelo patrimônio público e evitando entrada de objetos que possam comprometer a segurança. Realizar de forma sistemática revista individual nos adolescentes, servidores, bem como nos familiares quando necessário, garantindo assim segurança e proteção. Participar de reuniões multidisciplinares, setoriais ou por convocação, a fim de favorecer o desenvolvimento da equipe e do adolescente quanto ao seu processo socioeducativo com vistas ao Plano Político Pedagógico do Centro. Solicitar ao superior imediato a possibilidade de realização de reuniões para tratar de estratégias profissionais, quando observar razão fundamentada para tal. Sempre que necessário, relatar em formulário próprio quaisquer irregularidades que presenciar ou tiver conhecimento, representando as informações ao Superior Imediato. Compor Grupo de Apoio, quando houver a necessidade, para realização de ações coletivas devidamente comandadas e organizadas. Executar outras atividades, no campo da segurança e disciplina, determinadas por autoridade competente. Participar dos processos de educação continuada oferecidos pela Fundação, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional. Dar continuidade aos processos de educação continuada, apropriando-se dos documentos vigentes na Fundação, principalmente os que dizem respeito às diretrizes, às leis, a socioeducação e à área de segurança, buscando otimizar seus conhecimentos.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA REDAÇÃO
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Livro I - Título I - Das Disposições Preliminares - Título II - Dos Direitos Fundamentais. - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde - Capítulo II - Do Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade - Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer - Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho - Livro II - Título I - Da política de atendimento - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Entidades de Atendimento - Título III - Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Dos Direitos Individuais - Capítulo III - Das Garantias Processuais - Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas - Capítulo V - Da Remissão - Título V - Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho - Capítulo III - Da Competência - Título VI - Do Acesso à Justiça - Capítulo I - Das Disposições Gerais - Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude - Capítulo III - Dos Procedimentos - Seção V - Da Apuração do Ato Infracional atribuído a adolescente - Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Capítulo V - Do Ministério Público - Capítulo VI - Do Advogado -Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas - Capítulo I - Dos Crimes; Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).